segunda-feira, 3 de agosto de 2015

MINUTA DE INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO E PLANO DE PARTILHA


I - DO DE CUJUS - Qualificação do de cujus. Faleceu em(data), deixou dois filhos maiores e capazes, e bens a inventariar.

II – VIÚVA  MEEIRA-Qualificação da viúva meeira

III – DOS HERDEIROS-Qualificação

IV – DO ADVOGADO ASSISTENTE
O interveniente na posição de advogado comum das partes, o Dr(A) qualificação do advogado das partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.

V – DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
As partes nomeiam o herdeiro  tal inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.

VI - DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES
O inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes.


VII– DO MANDATO OUTORGADO DA VIÚVA MEEIRA AO INVENTARIANTE
A viúva meeira nomeia como mandatário o seu filho herdeiro tal, com poderes especiais para assinar eventual sobrepartilha, retificar quaisquer erros ou omissões e ratificar os demais dados, representá-la perante repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias, Cartórios, e onde com esta se apresentar, requerer e participar de todos os demais atos necessários ao dito fim, podendo inclusive substabelecer.

VIII- DOS BENS (Descrição dos bens)

IX - DA PARTILHA
As partes acordam a partilha dos bens deixados pelo autor da herança que fiquem em condomínio, na proporção de 50% para a meeira e 25% para cada herdeiro, conforme apresentado abaixo:
Monte mor ------------------------------------------------------------------------------.- R$ ............
Meação - 50% -VIÚVA MEEIRA........R$ ...........
Herdeiro – quinhão - 25% - filho x .R$ ..................
Herdeiro – quinhão - 25% - filho Y- R$ ........................
Seja recebido e homologado o presente INVENTÁRIO E O PLANO DE PARTILHA acordado por todas às partes por acharmos justos e contratados, fizemos este instrumento, que vai por todos assinados em duas vias para surtam todos os efeitos legais
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Data



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