quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

A NOVA LEI DO DIVÓRCIO

O Congresso Nacional promulgou a Lei de Divórcio direto no dia 13 de julho de 2010, tornando-se o divórcio IMEDIATO. A  EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010,  facilita a dissolução do casamento civil, ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano, ou separação de fato por mais de dois anos, para que os casais possam se divorciar.

O mesmo se fará nos Cartórios Notariais, quando não houver filhos menores, pré-requisito básico, de qualquer maneira, pois, caso contrário,terá que ter manifestação do Ministério Público que tutela o direito dos menores.
A Emenda Constitucional nº 66/2010,  eliminou o requisito do lapso temporal para se requerer divórcio, seja na forma litigiosa ou consensual, além de ter extirpado também o requisito da prévia separação judicial para o divórcio.

 Suprimiu a prévia separação como requisito para o divórcio, bem como eliminou qualquer prazo para se propor o divórcio, seja judicial ou administrativo (Lei nº 11.441/07).
Os processos judiciais em trâmite, sejam os consensuais ou litigiosos,ou os extrajudiciais,deverão readequar seu objeto e objetivos às novas disposições legais vigentes, sob pena de arquivamento.
É necessário a presença do advogado, ir até o cartório portando o CPF e RG, a certidão de casamento, dependendo do cartório o processo é concluído em algumas horas.
Paga-se uma taxa ao Cartório, que varia de Estado para Estado, fora os honorários advocatícios, quando não houver partilha.Caso seja preciso a partilha, o cartório passará o valor de acordo com o valor partilhado dos bens.