Do comprador
·
Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
·
Certidão de nascimento (solteiros);
·
Certidão de casamento;
·
Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do
Imposto de Renda).
Do vendedor
·
Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
·
Certidão de nascimento (solteiros);
·
Certidão de casamento:
·
Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do
casamento)
·
Com averbação apropriada ( divorciados);
·
Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos);
Certidões dos
distribuidores de protesto ;
Certidão dos distribuidores civis;
· Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;
·
Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;
·
Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da
Receita Federal;
·
Certidão dos distribuidores de falência e concordata;
Do imóvel
·
Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da
região;
Certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
Certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
·
Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
·
Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e
o carnê com as parcelas quitadas;
·
Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de
órgãos públicos ou privados).
Apartamento
Todos os documentos
do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou
pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico,
apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
Casa
Todos os documentos
do imóvel, mais:
· A certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que
compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
Contas pagas de água, luz e
gás dos três meses anteriores
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