terça-feira, 10 de setembro de 2013


 Do comprador
·      Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
·      Certidão de nascimento (solteiros);
·      Certidão de casamento;
·      Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).

  Do vendedor
·      Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
·      Certidão de nascimento (solteiros);
·      Certidão de casamento:
·      Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento)
·      Com averbação apropriada ( divorciados);
·      Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos);
       Certidões dos distribuidores de protesto ;
       Certidão dos distribuidores civis;
·      Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;
·      Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;
·      Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal;
·      Certidão dos distribuidores de falência e concordata;

  Do imóvel
·      Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;
  Certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
·      Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
·      Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
·      Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).

 Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
  
Casa
Todos os documentos do imóvel, mais:
·     A certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
            Contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores

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