sexta-feira, 15 de março de 2013

ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Conceito:

Alimentos gravídicos são os valores devidos pelo futuro pai à gestante durante a gravidez (da concepção até o nascimento) e que se destinam a cobrir as despesas adicionais que normalmente ocorrem durante a gestação e que são dela diretamente decorrentes.

 O  art. 2º da Lei 11804/08 preceitua:



"Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes."

O juiz, em estando convencido quanto à existência de indícios de paternidade, fixará a obrigação do réu de prestar alimentos gravídicos à gestante, que perdurarão até o nascimento da criança . Após o parto, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a revisão. Na determinação do quantum da prestação, levará em consideração as necessidades da mãe e as possibilidades do pai.




O art.6º da lei menciona:

"Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré."

Em síntese, os alimentos gravídicos tem como objetivo  assegurar a saúde e segurança da criança desde a sua concepção até o nascimento.Após o nascimento , os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia.   

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