PROCEDIMENTO PARA ADOÇÃO:
Procure a Vara da Infância e Juventude do seu Município com os seguintes documentos:
- RG e CPF;
-Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência;
-Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente,
-Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
-Certidões cível e criminal.
A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre o adotante e o adotado.
Para dar entrada ao processo de inscrição para adoção, o advogado ou defensor público irá fazer uma petição. Após ser aprovado , o nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.É obrigatório o curso de preparação jurídica e psicosocial.
Quem pode adotar: Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
Certificado de habilitação: Com o laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará a sentença. Com o pedido deferido, o nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
A Vara da Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. Durante o estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar ao abrigo onde ele mora. Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família . A partir desse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.